Entenda o que muda com a terceirização e o que isso afeta no seu emprego
A Câmara dos Deputados votou na noite dessa quarta-feira (22) o texto-base do Projeto de Lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e oito abstenções. Mas até que ponto a decisão pode ser benéfica ou prejudicial aos trabalhadores? E aos patrões? A reportagem conversou com a advogada trabalhista Vanessa Porto para tratar sobre as principais questões do tema. Acompanhe abaixo.
Segundo ela, a aprovação do PL 4.302/1998 é recebida com muitas dúvidas e preocupações por parte de todos. Ela afirmou que “traz muitas mudanças pra legislação trabalhistas e pra direitos tão duramente conquistados pelo trabalhador ao longo de muitos anos e, sobretudo, após o advento da Constituição de 1988”.
“Nesse momento inicial, talvez seja difícil mencionarmos os pontos efetivamente positivos da mudança legislativa que está prestes a se concretizar em nosso ordenamento jurídico, mas, podemos dizer que ao menos teremos uma legislação que disciplinará o assunto, coisa que até então não tínhamos, de modo que a terceirização ocorria e está ficava quase que 100% a mercê da interpretação do judiciário, que tratava o tema, até então, com base em entendimentos jurisprudenciais, sobretudo com a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho”, explicou.
A especialista afirmou ainda que o empresariado será quem mais se beneficiará com a medida, já que poderá diminuir os custos, aumentando os lucros.
“Talvez para o empresário os pontos positivos sejam mais fáceis de visualizar, sobretudo porque diminuirá custos com a contratação de pessoal, já que poderá contratar empresa interposta que fará o trabalho de recrutar e pagar aos empregados que prestarão serviço em sua empresa, retirando de si tal responsabilidade. A diminuição de custos se verá, sobretudo, porque poderá requerer a substituição daquele empregado de forma imediata sem, necessariamente, ter de arcar com as indenizações que a lei prevê para as situações de demissão sem justa causa”, explanou.
Porém, a medida não é tão boa para o trabalhador, já que pode representar uma afronta aos direitos trabalhistas atualmente consolidados.
“Para o trabalhador, por sua vez, entendo que seja mais difícil visualizar, ao menos agora, pontos efetivamente positivos com a demanda, já que talvez passemos a visualizar, com maior frequência, a exceção à regra do direito do trabalho (que é o contrato de trabalho por prazo indeterminado), possuindo, o empregado, acesso mais a contratos de trabalho por prazo determinado (como é o trabalho temporário, que é a que se direciona o PL 4.302/1998), que, por sua vez, autoriza o término da relação sem pagamento das indenizações que se têm para o término do contrato por prazo indeterminado”, afirmou.
Apesar da explanação, Vanessa afirmou que é importante antes de tudo observar como o mercado irá responder às mudanças.
“Claro que precisaremos ver como tudo isso vai se comportar no mercado, de forma prática, e, sobretudo, perceber como o Judiciário se posicionará quando os dissídios individuais e coletivos, envolvendo tais questões, lhes forem apresentados. Mas, de fato, a primeira vista, é temerária a aprovação do PL 4.302/1998 que é um texto bem mais duro e menos debatido do que outros que tramitava, sobre a matéria, no Congresso Nacional, a exemplo do PL 30/2015 do Senado”, relatou.
Aprovação vai gerar mais empregos?
Uma das defesas feitas pelo Governo Federal e os defensores do Projeto de Lei é que com a aprovação, mais empregos serão gerados. Vanessa explica esta situação.
“A afirmação do governo de que a terceirização, que, frise-se, com o PL 4.302/1998, será permitida para toda e qualquer atividade da empresa (ou seja, uma escola que hoje só contratava terceirizados para serviços de limpeza e manutenção ou de segurança, por exemplo, poderá também terceirizar a mão-de-obra dos professores e das auxiliares), gerará mais empregos se baseia no argumento de que a especialização do serviço promoverá um aumento na produtividade, além de facilitar a abertura de novas vagas nas empresas, porque, segundo afirmam, muitas empresas resistem à possibilidade de aumentar os empregos devido a rigidez das leis trabalhistas. Isso, porém, como disse, não nos é garantido completamente. A prática precisará nos mostrar isso, de fato. Porém, ainda que significa a abertura no número de vagas, o que precisará ser analisado é que consequências isso trará para o trabalhador e para a Justiça Social, que é fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. Afinal de contas, que adianta termos mais vagas de emprego, porém, a dignidade do trabalho e sua estabilidade financeira, econômica e até psicológica sejam abaladas?”, frisou.
Por fim, ela disse que a medida não pode ser completamente criticada, nem tão pouco aceita. “Acredito que nada é de todo ruim, nem de todo bom, porém, que o PL 4.302/1998 poderá trazer mudanças sem volta para o direito do trabalho no Brasil, isso é indiscutível”, finalizou.
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