Governador autoriza isenção de ICMS para veículos destinados a deficientes
Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba oficializa a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para veículos destinados a autistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual e mental. O decreto foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho no dia 28 de abril.
De acordo com a publicação, o decreto terá validade por 270 dias a partir da data de emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado. O ICMS para a saída de veículos é de 12% do valor total.
Estão previstos para ter isenção na saída de veículos os portadores de deficiência física, com apresentação completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Também está prevista a isenção do ICMS para pessoas que apresentam transtorno autista ou autismo atípico, que geram a incapacidade de dirigir.