Aije da PBPrev: por maioria, TRE rejeita ação que pedia a cassação de Ricardo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por maioria de votos, rejeitou a Aije da PBPrev nesta quinta-feira (4). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Paraíba Previdência pedia a cassação dos diplomas do governador Ricardo Coutinho (PSB) e da sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Os dois são acusados de abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2014. Além da cassação, era pedida a inelegibilidade de Coutinho do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. A votação terminou com o placar de cinco votos pela improcedência da ação e um pela condenação dos suspeitos.
A sessão desta quinta-feira foi iniciada com o voto-vista do juiz Emiliano Zapata. Ele seguiu o entendimento do relator, o desembargador Romero Marcelo, e entendeu que não ficou comprovado, nos autos, a existência de crime eleitoral. O magistrado lembrou que houve pagamentos que fogem ao histórico da PBPrev, porém, sem que houvesse atos “graciosos”. Ou seja, não houve a constatação de que, mesmo no período eleitoral, tenha havido pagamentos além do devido aos servidores públicos. O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva, o último a votar. Ele também reforçou a tese de que não houve abuso.
Os outros juízes que votaram em sessões anteriores foram Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e Breno Wanderley César Segundo. Ambos tinham seguido o entendimento de Romero Marcelo. O único voto contrário foi o do juiz Márcio Maranhão Brasilino. Para fundamentar o seu voto, ele recorreu aos argumentos apresentados pelo procurador regional eleitoral, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga. O procurador alegou que houve o crescimento de 1000% na concessão de processos administrativos pela PBPrev entre os anos de 2013 e 2014. Além disso, apontou o pagamento de R$ 7,2 milhões em benefícios acertados durante o microprocesso eleitoral de 2014.
O resultado pela improcedência da ação foi proclamado pela presidente da corte, Maria das Graças Morais Guedes. Ela não precisou votar na ação. A Aije da PBPrev foi protocolada pela Coligação “A Vontade do Povo”, comandada, em 2014, pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Os advogados do parlamentar prometeram recorrer da decisão junto ao Tribuna Superior Eleitoral (TSE). Informação: Suetoni Souto Maior.