‘Nudes’ vazados de ex-primeira-dama Pâmela Bório; Vítima cita lei Carolina Dieckmann e vai processar quem compartilhar imagens
O vazamento de fotos íntimas da ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, nas redes sociais, vem suscitando debates sobre a prática de crime por quem compartilha as imagens. A jornalista diz que o aparelho celular dela foi hackeado entre 2013 e 2014. Daí, em tese, teria ocorrido o acesso às fotografias tiradas no ambiente doméstico. As fotos começaram a ser compartilhadas nesta terça-feira (27), inclusive em grupos de WhatsApp privativo para jornalistas. A prática, ela alerta, vai resultar em processo judicial contra as pessoas que estejam compartilhando as imagens. Bório usou as redes sociais com pelo menos duas versões em relação à captura das imagens. Uma segunda trata de roubo do aparelho celular.
“Aos desavisados ou ignorantes, saibam que até quem compartilha (as fotos) comete crime cibernético e eu tenho recebido prints com fotos pessoais antigas cujas provas se enquadram na INFRAÇÃO PENAL E SEUS AUTORES serão acionados dentro da lei 12.737/2012, popularmente conhecida como “lei Carolina Dieckmann”, pois recebeu este nome em referência à situação sofrida pela atriz em maio de 2012, que teve copiadas de seu computador pessoal 36 fotos em situação íntima, que acabaram divulgadas na Internet – como ela, o rastreamento dos compartilhamentos está sendo feito. Assim, faz parte do aperfeiçoamento do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos”, ressalta a jornalista.
É bom deixar bem clara essa diferenciação. Em entrevista à TV Cabo Branco, o advogado Eduardo Cavalcanti descreve os dois dispositivos que podem ser utilizados pela vítima. A lei Carolina Dieckmann pode ser usada contra as pessoas que invadirem o dispositivo de outra pessoa e copiarem as imagens. A prática é comumente usada por hackers, mas a cópia em caso de a pessoa encontrar um celular e vazar as imagens dá no mesmo. O outro caso, propriamente dito, é de quem compartilha as imagens. Neste hipótese, o caminho é o antigo Código Penal mesmo. Pode ser enquadrado nos chamados crimes contra a honra.
Entre esses crimes, o advogado alerta, não têm sido raros os casos em que os juízes de primeiro grau proferem condenação com base em acusações de injúria ou difamação. Vale o recado: compartilhar é crime.
Notícias do Vale PB com Suetoni Souto Maior