Oposição acusa Ricardo de criar milícia com MP da Guarda Militar
A criação de uma Guarda Militar Temporária (GMT), através de Medida Provisória 246, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), causou revolta nos oposicionistas. O líder da base da oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Bruno Cunha Lima (PSDB), classificou como ‘fomação de mílicia armada’ a decisão do governo de contratar temporariamente pessoal para fazer a segurança no entorno dos presídios na Paraíba.
“Depois de quase matar de inanição, porque paga o pior salário para a Polícia Militar, Ricardo cria uma milícia, através de uma medida provisória sem dialogar com as categorias nem com a Assembleia, num modelo tentado pelo ex-governador Burity e que não deu certo”, questionou Bruno Cunha Lima.
O líder da oposição disse, ainda, que vai procurar o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, André Carlo Torres, para cobrar providências. “Entregar armas a quem por lei não tem porte de armas, contrado por seleção feita pelo governo, é um absurdo. Vou pedir que o TCE, órgão auxiliar, tome a suas medidas. A precarização das funções militares no estado é inadmissível, chamar o feito a ordem de pessoas que não são militares”, avaliou.
A MP 246 pegou até a base governista de surpresa. O líder Hervázio Bezerra (PSB) disse que iria se pronunciar sobre o assunto apenas no momento oportuno. “Ficamos à vontade porque temos que fazer avaliação do governo e não tenho dúvida que o governo tem mais acertos do que erro. A oposição fica fincando o pé na criação de uma guarda que vamos debater no momento oportuno. Você tem que ter o ataque, mas também ter tempo para a defesa”, defendeu.
GMT
Segundo a MP, “o voluntário que ingressar na GMT denominar-se-á Guarda Militar Temporário, ficando sujeito ao cumprimento das normas disciplinares e administrativas em vigor na PMPB, sem prejuízo das responsabilidades penais e civis previstas no ordenamento jurídico”.
O processo de recrutamento, seleção e capacitação da GMT será precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de um Guarda Militar Temporário para cada cinco integrantes do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar.
Para ingresso na GMT, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital, bem como preencher os seguintes requisitos, dentre eles ser do sexo masculino, sem antecedentes criminais ou policiais, ter concluído o ensino médio ou equivalente, ter altura mínima de 1,60 m e ter pelo menos 30 anos.