Procon-JP autua dez empresas por impedirem acesso a estacionamento público
Dez empresas, das 450 empresas fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e que têm estacionamento público com calçada rebaixada, receberam autos de infração. Conforme o órgão, os motivos foram a colocação de impedimentos como correntes, cones, placas e grades, o que é proibido por leis municipal e federal.
A operação, que começou na quarta-feira (16) e se estende até ao dia 22, percorreu os bairros do Centro, Tambaú, Miramar, Castelo Branco e Bancários, além da Avenida Epitácio Pessoa. De acordo com o secretário Procon-JP, Helton Renê, a multa para os estabelecimentos irregulares pode chegar a R$ 20 mil.
“O estabelecimento que apresentar alguma irregularidade terá dez dias para proceder à defesa como determina a legislação, mas não será mais tolerado o desrespeito ao consumidor nesses locais”, disse.
De acordo com a Lei Complementar 63/2011 e o Código de Postura do Município, é proibida a privatização das vagas em calçadas rebaixadas que ficam em frente aos estabelecimentos comerciais de João Pessoa. Pela legislação, não é permitido o uso de cones, correntes e placas, nem a presença de seguranças para impedir que o cidadão estacione. As exceções são as farmácias, clínicas médicas e hospitais.
O secretário explica que o Procon-JP também se baseia no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de práticas abusivas. “Acreditamos que todo cidadão tem direito a utilizar o estacionamento público por ser, antes de tudo, um local em que qualquer consumidor pode transitar. Por isso, neste momento, estamos fiscalizando apenas os pontos comerciais. Quanto às instituições e órgãos, já estamos em contato com a Semob de João Pessoa para organizamos uma ação conjunta nesse sentido”.
Ainda de acordo com o secretário, a lei vem sendo exaustivamente divulgada por meio de campanhas educativas desde janeiro de 2016. “O Procon-JP vem divulgando a lei e alertando aos empresários que rebaixaram suas calçadas de que esse espaço é publico e qualquer pessoa tem o direito de utilizá-lo. Quem insistir em privatizar vai ser autuado e estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor”.