Vereador na Paraíba é alvo de investigação da Polícia Federal
Uma investigação da Polícia Federal, autorizada pelo Ministério Público, aponta que há indícios que o vereador Malba de Jacumã foi o mais bem votado do município mediante compra de votos.
Agentes da Policia Federal estiveram em Jacumã, Ademário Regis, Loteamento Nossa Senhora da Conceição e a comunidade Dona Antônia, investigando os indícios de compra de votos, caracterizando crime eleitoral pelo vereador Malba de Jacumã.
Segundo as investigações Malba trocou votos por pedra, areia, tijolos. As pessoas investigadas teriam sido levadas aos depósitos de materiais de construção da cidade de Conde para verificar se as mesmas teriam ou não comprado os materiais. Além disto a Polícia federal está de porte de várias fotos que comprovam as entregas de matérias, etc…
De forma que a qualquer momento os direitos eleitorais do vereador Malbatahan Pinto Filgueiras Neto serão cassados.
O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).