TCU condena oito ex-prefeitos da Paraíba, servidores e empresários
Irregularidades na aplicação de recursos federais em convênios para pavimentação e drenagem de ruas, serviços de proteção social básica e especial, implementação de feira comunitária, festas juninas e quadra poliesportiva levaram o Tribunal de Contas da União a condenar oito ex-prefeitos da Paraíba, funcionários públicos e empresários. Os condenados vão devolver mais de R$ 2 milhões ao governo federal.
Conde
No Conde, no litoral paraibano, foram condenados dois ex-prefeitos, sendo um já falecido, funcionários da prefeitura e construtores, que vão devolver cerca de R$ 1 milhão, incluindo imputação de débito e multas. Eles foram condenados pelo Tribunal de Contas da União “em razão de irregularidades na aplicação de recursos federais da União transferidos à Prefeitura Municipal de Conde/PB por meio do Contrato de Repasse 0159509-82, que previa a pavimentação em paralelepípedo e drenagem de ruas do município”.
O relator do processo foi o ministro José Múcio Monteiro. O TCU condenou o espólio de Temístocles de Almeida Ribeiro (falecido), ex-prefeito, representado pela da administradora provisória do espólio, Laudicéa da Silva Ribeiro; Aluísio Vinagre Regis, ex-prefeito; Elias Ferreira Viana, presidente da comissão de licitação; Antonio Soares de Lima, membro da comissão de licitação; Roosevelt Araújo de Oliveira membro da comissão de licitação; JR Projetos e Construções Ltda., Jesus e Ribeiro Ltda. ; JAF Construções e Comércio Ltda.; Jurandir Ronaldo da Silva, representante da empresa JR Projetos e Construções; Kenro Kaimmy Ribeiro da Silva, representante da empresa Jesus e Ribeiro; Josemar Alves de Freitas, representante da empresa JAF Construções.
O Tribunal ainda considerou graves as infrações cometidas por Aluísio Regis, Elias Ferreira, Antônio Soares, Roosevelt Araújo, Jurandir Ronaldo, Kenro Kaimmy e Josemar Alves e decidiu inabilitá-los para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, pelo período de (cinco) anos. Também foi declarada a inidoneidade das empresas JR Projetos e Construções Ltda., Jesus e Ribeiro Ltda. e JAF Construções e Comércio Ltda. para participarem de licitações na Administração Pública Federal, pelo período de cinco anos.
Cacimbas
Na lista dos condenados pelo TCU, estão o ex-prefeito de Cacimbas, no Sertão da Paraíba, Geraldo Paulino Terto, e o ex-secretário de Ação Social, José Galdino Neto.. Entre débitos e multa, os ex-gestores vão devolver R$ 513 mil ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, “ por conta da impugnação parcial de despesas efetuadas com recursos federais para prestação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial (PSB/PSE), transferidos àquele município no exercício de 2007”.
O Tribunal de Contas da União autorizou o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, se solicitado pelo responsável, fixando-se o vencimento da primeira em 15 dias, a contar do recebimento da notificação. Já o das demais a cada 30 dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor, sem prejuízo ao vencimento antecipado do saldo devedor em caso de não comprovação do recolhimento de qualquer parcela.
Fagundes
No Agreste paraibano, o ex-prefeito de Fagundes, Gilberto Muniz Dantas, vai devolver aos cofres públicos R$ 100 mil, além de pagar multa de R$ 15 mil, conforme decisão do TCU. O gestor não comprovou a regular execução do Convênio 31/2008, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tendo por objeto o apoio à implementação de Feira Comunitária.
“Em que pese tenha sido regularmente citado, o responsável, Sr. Gilberto Muniz Dantas, ex-prefeito de Fagundes, gestão 2005-2008 e 2009-2012, permaneceu inerte, não comparecendo aos autos e deixando fugir-lhe a oportunidade aberta por este Tribunal para apresentar a documentação comprobatória da boa e regular aplicação dos recursos envolvidos. Tampouco recolheu as importâncias devidas”, destacou o relatório do TCU. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.
Pirpirituba
No Brejo da Paraíba, o Tribunal de Contas da União condenou a ex-prefeita municipal de Pirpirituba, Josivalda Matias de Sousa. Ela vai devolver R$ 132 mil, incluindo a imputação de débito e multa. O TCU decidiu com base na tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa em desfavor de Josivalda (2005- 2008), em razão da impugnação parcial de despesas realizadas à conta do Convênio 1382/2005, tendo por objeto “Melhorias Sanitárias Domiciliares”.
O processo correu a revelia da gestora. “Remetido o processo ao Tribunal, a unidade técnica promoveu a citação e a audiência da ex-prefeita, a qual deixou transcorrer in albis o prazo regimental para o recolhimento do débito apurado nos autos ou apresentação das alegações de defesa e das razões de justificativa com a respectiva documentação apta a comprovar a legalidade na aplicação dos referidos recursos”, diz o relatório do TCU.
Emas
A ex-prefeita municipal de Emas, no Sertão, e os responsáveis pela empresa Xoxoteando Produções Artísticas Ltda entraram também na mira do TCU. Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) , em razão da impugnação total de despesas do Convênio CV-0754/2009 (Siafi/Siconv 704211/2009) , celebrado com o município de Emas-PB, tendo por objeto incentivar o turismo por meio do apoio à realização do projeto intitulado "João Pedro de Emas”.
O valor previsto para execução da avença era de R$ 210.001,00, (duzentos e dez mil e um reais) sendo R$ 200 mil à custa da União, e R$ 10 mil, da prefeitura. O Tribunal ainda desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Xoxoteando Produções Artísticas Ltda., “para que seu administrador e proprietário de fato, Francisco de Assis Paulo Marques, e seus sócios de direito, Francisco Marques Silveira e Maria Irene Paulo Marques, respondam, solidariamente, pelo dano atribuído à sociedade nos presentes autos”.
O TCU concluiu pela existência de dano ao erário no valor de R$ 200 mil, sob responsabilidade da ex-prefeita Fernanda Maria Marinho, “ em razão de irregularidades na execução física (ausência de documentação comprobatória da execução do objeto do convênio) e financeira (contratação por inexigibilidade de bandas sem apresentar o contrato de exclusividade dos artistas com os empresários contratado, registrado em cartório e contratação de bandas utilizando a modalidade de licitação convite) , nos termos constante do Relatório do Tomador de Contas Especial. A Controladoria-Geral da União teve o mesmo entendimento, conforme registrado em seu Relatório de Auditoria”.
Frei Martinho
Em outra decisão, o TCU negou provimento ao pedido de reconsideração da ex-prefeita de Frei Martinho, no Curimataú paraibano, Ana Adélia Nery Cabral manteve a condenação. Ao apreciar a tomada de contas especial relativa ao convênio 299/2008 (Siconv 631.624), firmado com a prefeitura para o evento intitulado “São João em Frei Martinho” e, no que interessa à recorrente, julgou suas contas irregulares, cominando- lhe débito de R$ 100 mil e multa de R$ 20 mil.
São José de Caiana
No Sertão do estado, o ex-prefeito Gildivan Lopes, de São José de Caiana, foi condenado ao pagamento de R$ 190 mil, já atualizados. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades na execução do Convênio 723/1999 (SIAFI 384949), celebrado entre o Ministério do Esporte-ME e a prefeitura municipal, tendo por objeto a construção e equipamento de quadra poliesportiva. O relator do processo no TCU foi o ministro Aroldo Cedraz.