Senado aprova como será divisão de fundo eleitoral de R$ 1,7 bi
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto de reforma política que, entre outros pontos, regulamenta a distribuição do fundo eleitoral. O texto havia sido aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta (5) e, às pressas, foi analisado pelo Senado. Isso porque o prazo para que mudanças nas regras eleitorais valham em 2018 acaba neste fim de semana, um ano antes das próximas eleições.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer.
Para aprovar o projeto nesta quinta, os senadores excluíram um trecho da proposta que permitia desconto de 90% de multas eleitorais devidas por partidos políticos e pessoas jurídicas.
Com a aprovação deste projeto, o Congresso concluiu a análise das modificações eleitorais que poderão valer em 2018.
Fundo
Antes de aprovar este projeto, Senado e Câmara já haviam aprovado outra proposta, que criou o fundo eleitoral, com o compromisso do Palácio do Planalto de vetar alguns pontos considerados polêmicos pelos deputados.
O fundo será utilizado pelos partidos para financiar as campanhas eleitorais, e será composto de recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018.
Os deputados incluíram na proposta aprovada nesta quinta os critérios para a distribuição dos valores (veja como ficaram os critérios mais abaixo). Esses critérios foram aprovados pelo Senado.
>>> O que foi aprovado:
Confira os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado do projeto de reforma política relatado por Vicente Cândido:
Distribuição dos recursos do fundo eleitoral
2% igualmente entre todos os partidos
35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados
48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto
15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto
Arrecadação prévia
O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.
A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.
Limite para doações
Hoje, pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra fica mantida, mas com limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.
Propaganda via telemarketing
O texto inicialmente permitia a propaganda eleitoral por telemarketing, mas essa proposta acabou barrada na análise dos destaques.
Participação em debates
Hoje, as emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados na Câmara. O texto muda esse número para cinco.
Carro de som
Os deputados aprovaram emenda que restringe a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Discurso de ódio
Aprovou-se ainda uma emenda que exige que os provedores de aplicativos e redes sociais sejam obrigados a suspender a publicação quando for denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado.
O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a publicação será liberada.
Financiamento de campanha
Também foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.
Voto impresso
O texto inicialmente empurrava para 2022 a implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto.
O PSC chegou a apresentar um destaque contra a medida, mas não havia consenso e, diante do avançado da hora, o relator decidiu retirar esse trecho polêmico.
Com isso, o voto impresso tem que ser adotado já em 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá Orçamento para implantar no país todo.
Janela partidária
Foi rejeitada uma emenda que previa, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor da lei, fosse aberto um período de janela partidária em que os deputados poderiam trocar de legenda sem punição com a perda de mandato.
Multas eleitorais
O texto facilitava o parcelamento das multas eleitorais. Entre outros pontos, prevê que, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, os partidos ou pessoas físicas ou jurídicas devedoras terão direito a 90% de desconto sobre o valor no caso de pagamento à vista. Esse ponto foi retirado por senadores.