TRE poderá fazer novas eleições em 27 cidades da Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já tem cinco eleições suplementares solicitadas por conta da cassação de mandatos em razão de compra de votos e uso da máquina administrativa durante a campanha eleitoral.
Apesar das condenações, os prefeitos permanecem no comando dos municípios por meio de liminares da Justiça que os garantem nos cargos até o julgamento final das ações que resultaram nas cassações. O número de novas eleições tende a aumentar, porque há 22 ações em tramitação na primeira instância da Justiça Eleitoral, que podem resultar nas cassações de eleitos e reeleitos em 2016. Além disso, com a alteração na legislação eleitoral, na minirreforma feita pelo Congresso Nacional em 2015, em caso de anulação de menos de 50% dos votos vá- lidos, não será mais permitida a posse automática dos integrantes da chapa que ficou em segundo lugar na disputa, como ocorria com frequência, em casos de cassação de mandatos, antes da alteração entrar em vigor.
A mudança na legislação eleitoral, que impede a chamada ‘vitória no tapetão’ ou no terceiro turno da eleição, é avaliada de forma positiva por advogados, especialistas na área eleitoral, e até por político beneficiado pelo regime anterior (que previa a posse do 2º colocado), como o hoje senador José Maranhão. Segundo eles, a alteração tornou o processo ainda mais democrático e mais rígido para coibir as práticas de crimes eleitorais. Além de garantir a manutenção da soberania popular para escolha dos detentores de mandatos.
De acordo com o advogado Newton Vita, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba (OAB-PB), antes da minirreforma, o Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando o gestor cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos.