TJPB libera Facebook de pagamento após processo de ex-prefeita da Paraíba

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformulou decisão da 1ª Vara da Comarca de Esperança e dispensou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. do pagamento de custas e honorários advocatícios, em uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos. O relator da Apelação Cível nº 0002063-88.2014.815.0171 foi o desembargador Fred Coutinho, que reconheceu não ter havido resistência da empresa para apresentar a documentação solicitada na Justiça. A decisão foi unânime.

Segundo o relatório, a ex-prefeita de São Sebastião de Lagoa de Roça, Maria do Socorro Cardoso, ajuizou uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos contra o Facebook do Brasil, pois vinha sofrendo “várias ofensas e acusações levianas no perfil falso, denominado ‘Fernando Reys’ na rede social”, o que vinha abalando profundamente a sua honra. À época, a ex-prefeita queria ingressar com pedido posterior de dano moral e, para isso, necessitava da documentação relativa à conta do referido perfil.

Ainda de acordo com os autos, ao ser citada, a empresa a um só tempo, apresentou contestação e a documentação requerida.

Por sua vez, ao julgar procedente a Ação Cautelar de Exibição de Documentos, a juíza de 1º Grau reconheceu que a pretensão havia sido satisfeita pelo Facebook Brasil e extinguiu o processo, condenando a empresa nas custas processuais e honorários advocatícios em R$ 500,00.

Insatisfeita com a condenação, a empresa Facebook do Brasil interpôs a Apelação Cível, postulando a reforma da sentença no que se refere à condenação, uma vez que não houve resistência de sua parte na apresentação do documento solicitado, ou, ao menos, a redução da sucumbência à luz do princípio da razoabilidade.

Em seu voto, o relator da Apelação Cível disse entender que, “onde não há comprovação de recusa no fornecimento do documento na via administrativa e a parte, sem oferecer resistência, exibe a documentação tão logo intimado para tanto, é indevida a condenação da parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de resistência sua no que tange à exibição das informações solicitadas”.

O desembargador-relator acrescentou que “pelo princípio da causalidade, apenas quem dá causa à instauração da demanda ou a ela resiste deve arcar com o pagamento das despesas decorrentes do processo”.

Notícias do Vale PB com wscom
Tags

Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

Artigos relacionados

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios