Lei assegura transporte de animais nos ônibus intermunicipais da PB
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do diário Oficial do Estado.
O governador Ricardo Coutinho sancionou uma lei de autoria do deputado Bruno Cunha Lima que assegura o direito de transporte de animais de pequeno porte em ônibus das linhas intermunicipais regulares. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da nova lei, os proprietários de gatos e cachorros de até oito quilos terão o direito de levar seus animais dentro de caixas de transporte adequadas. Serão permitidos até dois animais por viagem para cada proprietário.
Para transportar os animais, os proprietários terão que apresentar um documento assinado por veterinário que ateste as boas condições de saúde, além da carteira de vacinação atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente. O animal também precisa estar higienizado.
Os animais deverão ser transportados dentro das caixas adequadas e em local definido pela empresa desde que ofereça condições de proteção e conforto. As empresas de ônibus devem orientar com antecedência os donos dos animais a adquirir passagem extra para levar seu animal ao lado.
A lei foi sancionada pouco depois de um fato triste ter sido registrado na Paraíba. No último domingo (23), um cachorro acabou falecendo depois de ter sido transportando no bagageiro de um ônibus da cidade de Sousa até João Pessoa.