Ex-prefeito condenado por indícios de fraudes licitatórias terá que ressarcir mais de R$ 300 mil
Entre os atos atribuídos ao ex-gestor, estariam a divergência entre informativo da 'Prestação de Contas Anual', despesas não licitadas, indícios de fraude em licitações, excesso de despesas em diárias pagas ao prefeito e contratação irregular de servidores.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve parte da sentença e o ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos Nunes, terá que ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 318.374,55 e pagar uma multa civil, correspondente a 40 vezes o valor do salário que ele recebia, à época do encerramento do seu mandato constitucional. Ele foi acusado de praticar atos de improbidade administrativa.
Entre os atos atribuídos ao ex-gestor, estariam a divergência entre informativo da ‘Prestação de Contas Anual’, despesas não licitadas, indícios de fraude em licitações, excesso de despesas em diárias pagas ao prefeito e contratação irregular de servidores. Esses apontamentos foram feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), os membros da Primeira Câmara Cível do TJPB retiraram apenas as condenações de perda da função pública que eventualmente esteja ocupando, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto, o qual manteve a multa e o ressarcimento.