Veja as 8 dicas para declarar o Imposto de Renda

O processo é feito pela internet e as regras estão especificadas na Instrução Normativa da Receita Federal.

A Receita Federal estima que, até o dia 30 de abril, quase 60 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda. O processo é feito pela internet e as regras estão especificadas na Instrução Normativa da Receita Federal.

Para boa parte dos contribuintes, o IR é sinônimo de dúvidas:  Quem é obrigado a declarar? Tenho direito a restituição? Quais são os itens que podem ser dedutíveis? Para ajudar o contribuinte, Paulo César Silva, professor de Contabilidade da Faculdade Pitágoras, esclarece as dúvidas mais comuns.

1.Novidades para o Imposto de Renda 2019

“A partir desse ano o contribuinte terá que informar o CPF de todos os dependentes que constem na declaração.  Outra mudança é que a dedução com o pagamento do INSS doméstico subiu de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32”, detalha Paulo César.

2. Quem deve declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

– Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

– Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 3. O que deve ser declarado

“O contribuinte deve declarar todos os rendimentos tributáveis, desde que os mesmos, no exercício de 2018, estejam acima de R$ 28.559,70 e bens que estejam ou estiveram em sua propriedade em 2018”, detalha o especialista.

4. O que pode ser dedutível do Imposto de Renda

Embora as mensalidades escolares e consultas médicas sejam as deduções mais conhecidas do imposto de renda, há vários itens pouco comuns. Serviços de massagistas, enfermeiros, assistentes sociais e cirurgias plásticas, mesmo que tenham finalidade estética, podem ser abatidas na declaração.

5.Valores não declarados

Se a Receita Federal identificar a má fé do contribuinte em omitir tal receita, pode autuá-lo com multa que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido.

É importante que o contribuinte se organize ao longo do ano. Claro que há modificações na legislação, mas, em essência, as informações solicitadas mudam pouco. Assim, é possível separar a documentação necessária e listar aqueles que serão recebidos por empregadores (informe de rendimentos) e bancos, por exemplo, com a proximidade da declaração do IR”, orienta o professor da Pitágoras.

6.Erros mais comuns

“Existem alguns erros recorrentes nas declarações. Os principais são o CNPJ incorreto da fonte pagadora, rendimentos com valores errados, imposto retido na fonte, omissão de rendimentos e declaração de dependentes”, revela Paulo.

7. O que fazer em caso de erro na declaração

A alteração pode ser feita no programa da DIRPF do ano desejado. O contribuinte deve escolher a opção: Declaração retificadora, informar o número do recibo da declaração que foi enviada e fazer o ajuste necessário.

 “Se a retificação for feita até o final do prazo de entrega, o declarante pode inclusive modificar o modelo da declaração: simples ou completa. Para saber qual o mais vantajoso para o contribuinte, basta verificar no próprio programa e fazer a escolha”, explica.

8.Quem tem direito à restituição

Contribuintes que pagaram a mais ao longo do ano. Na hora de fazer a declaração, o programa irá fazer as contas. Outro caso possível é o de pessoas que possuem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo.

Assessoria

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Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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