MPF diz ao STJ que Lula pode cumprir pena no regime semiaberto
Nesse tipo de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite.
Em um parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) disse entender que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018, tem direito de cumprir em regime semiaberto a pena imposta a ele no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Nesse tipo de regime carcerário, o preso tem autorização para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e volta à noite. O parecer do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre, foi apresentado ao STJ no dia 29 de maio.
A posição do MPF é sustentada na redução de pena determinada pela Quinta Turma do STJ no julgamento do recurso especial contra sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os cinco ministros do colegiado decidiram que Lula é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex, mas reduziram a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“Assim, data maxima venia, pela complementação do Julgado, para que – após procedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Semiaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Juízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42″, afirma a subprocuradora Áurea Lustosa. Informações: Veja