TCE: Câmara de Cruz do Espírito Santo tem contas reprovadas por apropriação indébita previdenciária
Estas e várias outras irregularidades levaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba a reprovar, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (4).
Apropriação indébita previdenciária no valor de R$ 56.456,32 e a falta de comprovação da regular entrega, a quem de direito, de valores retidos em folha de pagamento de pessoal referente a empréstimos consignados.
Estas e várias outras irregularidades levaram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba a reprovar, por unanimidade, em sessão desta terça-feira (4), a prestação de contas da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, exercício 2018.
Além do julgamento irregular das contas, a Câmara decidiu, também, oficiar o Ministério Público Federal para chamar à responsabilidade o então gestor da Câmara de Vereadores, José Edberto Gomes de Melo, pelo não repasse ao INSS das contribuições descontadas dos servidores. O colegiado lhe aplicou multa de R$ 5 mil. Ainda cabe recursos.
Relator do processo 05983/19, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo chamou a atenção, em seu voto, para outro item do relatório de Auditoria: uma diferença de R$ 13,6 mil entre o total retido (R$ 252 mil) em folha de pessoal, como empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e o valor repassado (R$ 238,4 mil) às duas instituições bancárias, naquele exercício.
Da Redação com informações Paraíba RádioBlog