Ministério Público pede aumento da pena de Lula no caso do sítio de Atibaia
Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt – então substituta de Sergio Moro – a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em parecer protocolado nesta quarta (26) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Ministério Público Federal pediu aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso relativo ao sítio de Atibaia (SP). Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt – então substituta de Sergio Moro – a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.
No documento, o MPF requere “incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio”. Assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum, o parecer ainda pede o “perdão judicial” para os ex-executivos da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, ambos condenados a dois e três anos, respectivamente, por lavagem de dinheiro.
Após esse parecer, as defesas dos réus (nove, ao todo) devem apresentar suas apelações. O MPF pode emitir novo posicionamento depois dessa fase. O próximo passo é a análise das provas e, posteriormente, a posição do relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto. Outros dois desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, designada para julgar o caso, também decidirão sobre o processo.
No relatório, o procurador rebate alguns dos argumentos suscitados pela defesa de Lula, como o cerceamento à atuação dos advogados do ex-presidente, o questionamento da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, as inconstitucionalidades do processo e o pedido de nulidade da ação.
O MPF também rejeita a suspeição de Moro, listada pelos advogados de Lula como um dos fatos que poderiam gerar a anulação dos autos. Para a defesa, a participação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL) – principal rival do PT nas eleições – configuraria parcialidade do juiz.
“Como este [Bolsonaro], ao final, convidou Sergio Moro para relevante cargo em seu governo, a perseguição feita contra Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado beneficiando o próprio magistrado, e não apenas o Presidente eleito”, diz o procurador, citando manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Mais uma vez, os impetrantes [advogados de Lula] fazem ilações infundadas, as quais não podem justificar o reconhecimento da suspeição de Sergio Moro”, disse o procurador Mauricio Gotardo Gerum.
Nesta terça (25), o STF adiou o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula que pede a anulação da condenação em outro caso, o do tríplex do Guarujá (SP). Assim como no processo do sítio, os advogados acusam uma suposta parcialidade de Moro ao julgar as ações que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato.
O QUE DIZ A DENÚNCIA
Segundo a denúncia do MPF, Lula comandou o esquema de corrupção da Petrobras e foi um dos beneficiários dos recursos desviados em contratos fraudulentos. No caso do sítio, ele teria recebido propina por meio das reformas na propriedade pagas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin (esta última tendo como intermediário o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente). A vantagem indevida somaria R$ 1,02 milhão.
A Schahin iniciou as obras no sítio em 2010 e gastou R$ 150,5 mil. Depois, a Odebrecht e a OAS assumiram os trabalhos. A primeira gastou R$ 700 mil e a segunda, R$ 170 mil. Ex-funcionários das duas empresas afirmaram que as reformas tinham Lula como beneficiário.
Em seu interrogatório, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, declarou que a empresa realizou reformas no sítio em benefício de Lula, mas negou que as obras tivessem relação com o esquema de corrupção na Petrobras.
A CONDENAÇÃO
Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que a corrupção tornou-se uma realidade “corriqueira nas contratações públicas celebradas no país” e que os acertos de propina em contratos da Petrobras serviam ao “enriquecimento ilícito” de seus diretores e de agentes públicos e ao “financiamento criminoso de partidos políticos”.
Hardt também frisou que em nenhum momento se julgou se Lula seria o verdadeiro dono do sítio –durante depoimento dado a ela em novembro, o ex-presidente disse pensar que estava sendo julgado por ser proprietário da chácara, o que ela negou. Hardt, porém, determinou o confisco da propriedade.
“Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio”, escreveu a juíza.
“Contudo, os valores das benfeitorias (…), no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há como se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal. Diante disto, (…) decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro.”
A defesa de Lula está recorrendo da decisão. À época da condenação, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o ex-presidente está sendo alvo de perseguição política e de “narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”.
Informações: UOL