Condenado por roubo de R$ 30 mil de dízimo após Procissão da Penha tem revisão de pena negada
Os assaltantes roubaram R$ 30 mil que tinham sido arrecadados como ofertas de dízimo dos fieis católicos.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, o pedido de Revisão Criminal apresentado pela defesa de Annderson Karlos Alves da Nóbrega. Ele foi condenado a 19 anos, sete meses e seis dias de prisão, em regime fechado, pelo assalto a casa paroquial em 24 de novembro de 2013, após a Procissão de Nossa Senhora da Penha. Os assaltantes roubaram R$ 30 mil que tinham sido arrecadados como ofertas de dízimo dos fieis católicos.
A defesa do homem pediu revisão da pena alegando que ele foi apenas partícipe da ação criminosa. O relator argumentou que ele planejou o crime e atuou providenciando a arma de fogo usada para ameaças e liderou os outros assaltantes.
O relator do recurso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida e a Revisão foi julgada na sessão dessa quarta-feira (3).
Entre as vítimas, estava o padre da Paróquia, Luiz Antônio de Oliveira. Por volta das 6h30 da manhã, após a procissão, uma equipe de paroquianos do Conselho Pastoral levou para a residência paroquial, que seria, após contagem do dinheiro, depositado em uma agência bancária.
No assalto foram roubados, além dos R$ 30 mil, celulares, aparelho de DVD e bolsas das vítimas que estavam na casa paroquial. Pelos delitos cometidos Annderson Karlos Alves da Nóbrega foi sentenciado pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal, Adilson Fabrício Gomes Filho. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 17 de abril de 2017.
A defesa do requerente alegou que, segundo o artigo 29 do Código Penal, na hipótese de o crime ter sido praticado por diversas pessoas, em concurso, fica estabelecido que ao juiz cabe diferenciar entre as condutas delitivas praticadas por cada um, como autor, coautor ou partícipe. “In casu, em se tratando de partícipe é imperiosa a diminuição da pena como previsto no referido artigo no instante da aplicação da mesma, já que cada um dos acusados agiu de forma diversa”, argumentou a defesa.
O advogado de Annderson Karlos disse que seu cliente não estava no local do crime, como também não tinha conhecimento do que estaria ocorrendo no momento da execução do fato. “Tendo figurado apenas como partícipe na elaboração do crime direcionado contra a Paróquia”, ressaltou.
Segundo o relator, o condenado foi o mentor do crime e responsável por ordenar os executores do assalto e de conseguir a arma de fogo. “O único objetivo traçado nesta Ação Revisional é rediscutir o conteúdo probatório produzido na referida Ação Penal, cuja análise já restou exaurida na primitiva sentença e chancelada em grau de recurso”, destacou o desembargador Ricardo Vital.
O magistrado afirmou, ainda, que não existe dúvida de que Annderson foi o coautor do crime de roubo, na medida em que houve nítida divisão de tarefas entre os agentes envolvidos na prática delitiva, tendo o denunciado atuado na fase de planejamento do crime, impedindo o reconhecimento da participação de menor importância, a qual se aplica apenas nos casos de mera instigação de cumplicidade.
Notícias do Vale PB com ClickPB