Urgente: Vereador de Cuité de Mamanguape tem diploma cassado pela justiça eleitoral
A sentença é da juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa.
O parlamentar da cidade de Cuité de Mamanguape, na região do litoral norte, Uilames José Correia (PSD), teve o seu diploma de vereador cassado pela justiça eleitoral da 7ª zona Mamanguape. A sentença é da juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa.
Sentença:
Julgo procedente o pedido constante na exordial das ações de investigação judicial eleitoral – AIJE, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação A Vontade do Povo e, por conseguinte, DETERMINO A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE UILAMES JOSÉ CORREIA, vereador eleito, diplomado e empossado no município de Cuité de Mamanguape (PB), declarando nulos os votos por ele recebidos nas eleições municipais de 2016.
Aplico multa no valor de r$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao investigado levando-se em conta a sua capacidade econômica, aliada a gravidade da conduta de modo a fixar valor que não seja tão pequeno, a ponto de não surgir efeito repressivo, nem tão grande, a ponto de estrapolar sua capacidade financeira e a reprovabilidade do ato em si considerado as consequências gravosas já explicitadas na fundamentação supra.
Em decorrência da cassação, declaro a sua inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a contar da data da eleição, na forma do art. 1º, inciso I, alínea “J” da Lei complementar 64/90.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, Cumpra-se. Notifique-se o MPE. Mamanguape 26 de junho de 2019. juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa.
A decisão cabe recurso. Entenda o Caso:
De acordo com as alegações contidas nas exordiais, vários eleitores do município de Cuité de Mamanguape, foram impedidos de votar no último pleito das eleições municipais por terem seus títulos eleitorais e demais documentos de identificação pessoal retidos pelo investigado.
Conforme tais afirmações, na véspera das eleições, o investigado teria comparecido à residência dos eleitores e oferecido importe em dinheiro pelos votos destes. Na ocasião teria adiantado parte do pagamento em espécie e/ou nota de material de construção e, no mesmo momento, pego os títulos e documentos pessoais desses eleitores, prometendo devolver na tarde do dia seguinte com o restante do dinheiro, o que não aconteceu e, consequentemente, os eleitores ficaram sem poder votar e exercer a sua cidadania.
Da redação: Notícias do Vale PB