Advogado preso pela PRF em Mamanguape diz ter sido vítima de abuso de autoridade e gera protestos de juristas na PB
Confira a nota da PRF
A prisão de um advogado por agentes da Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (PRF) na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR-101, km 38 ocorrida ontem (18) gerou revolta da classe advocatícia paraibana e polêmica nas redes sociais. O advogado Gabriel Bulhões, que é conselheiro da Abracrim do Rio Grande do Norte, foi preso quando o veículo no qual ele estava como passageiro foi abordado e se encontrava com o emplacamento atrasado.
Segundo informações recebidas o documento do carro havia sido pago e segundo a Lei após a comprovação do débito, o carro deveria ter sido liberado, mas os agentes que estavam no local não permitiram a liberação e o advogado solicitou um documento que comprovasse que o veículo não poderia sair.
Os policiais teria novamente negado e após a segunda negativa houve uma discussão.
Todas as entidades presentes no evento em que Rafael Bulhões iria palestrar foram à sede da PRF onde o advogado ainda estaria sendo mantido sob custódia prestaram solidariedade e apoio diante do que chamaram de abuso de poder e truculência por parte dos agentes da PF.
A OAB, a Abracrim, o Ibccrim e a Anacrim irão emitir nota de repúdio.
Confira a nota da PRF:
NOTA À IMPRENSA
A Polícia Rodoviária Federal vem a público informar que na data de ontem, agentes da PRF abordaram o veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38, sendo constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição. Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões
Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular. Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018.
Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.
A PRF reitera que atua de forma a cumprir as normas legais vigentes no país, não fazendo qualquer distinção de cor, crença religiosa, orientação sexual, condição econômica ou atividade profissional.
Assessoria Regional de Comunicação Social – SRPRF/PB
Da redação: Notícias do Vale PB