Justiça determina que vereadora de Cruz do Espirito Santo retire propaganda eleitoral antecipada das ruas
Na decisão, a magistrada alegou que a vereadora promove seu nome em período fora do que é determinado pela Justiça Eleitoral.
A juíza da 3ª Zona Eleitoral da Comarca do Município de Cruz do Espírito Santo, VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA, determinou que a vereadora Aliny do Povão retire a propaganda eleitoral antecipada que circula nas ruas da cidade no prazo de 48hs.
Na decisão, a magistrada alegou que a vereadora promove seu nome em período fora do que é determinado pela Justiça Eleitoral. A parlamentar confeccionou adesivos aplicando-os em carros, casas e até ponto comercial. O conteúdo trazia a seguinte frase: “Povão vem ai! 2020”.
A denúncia foi formulada pelo jornalista Marcos Cavalcanti, que detectou as irregularidades no município de Cruz do Espírito Santo e resolveu oficializar o fato ao cartório eleitoral da 3ª Zona da Comarca da Cidade, já que a vereadora afirma que disputará a prefeitura da cidade em 2020.
Em caso de comprovado descumprimento da decisão judicial, a vereadora será multada no pagamento de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), haja vista que, nesse momento, já possui o prévio conhecimento de tal irregularidade.
A juíza também adverte os proprietários dos veículos com os adesivos que também poderão ser multados, em procedimento próprio, após o exercício do contraditório e ampla defesa.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disciplina que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação. Neste sentido, o caso em tela, servirá de aio daqui para frente possibilitando uma análise do exemplo.