Domingo será dia de eleição para escolha de conselheiros tutelares nos 223 municípios da PB
Na Paraíba, nove municípios contarão com o uso de urnas eletrônicas.
Moradores dos 223 municípios paraibanos vão eleger neste domingo (6) os conselheiros tutelares que vão atuar na defesa e proteção dos direitos de crianças e adolescentes de suas cidades, nos próximos quatro anos.
Na Paraíba, nove municípios contarão com o uso de urnas eletrônicas. Segundo a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, o ECA exige que todo município tenha, no mínimo, um Conselho Tutelar, com cinco conselheiros.
Em municípios maiores, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda a criação de um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes. Em João Pessoa, por exemplo, existem sete Conselheiros Tutelares; em Campina Grande, quatro. Eles atuam por regiões.
“Todos nós temos crianças e adolescentes em nossas casas. A qualquer momento, eles podem ter seus direitos afrontados. Daí a importância de elegermos pessoas preparadas para ocupar esse espaço de socorro e proteção”, argumentou a promotora.
Veja abaixo informações complementares sobre a votação para o Conselho Tutelar.
Qual a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é essencial ao Sistema de Garantia de Direitos. É o órgão encarregado por lei, escolhido pela sociedade, para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Através dos Conselhos Tutelares, os pais reivindicam serviços públicos não atendidos nas áreas de saúde, educação e segurança. É o Conselho Tutelar quem aplica medidas protetivas em proveito de crianças e adolescentes, quem reivindica ao Poder Público, apontando suas falhas, o cumprimento de seu papel de agente executor de políticas públicas.
Quando ocorrerão as eleições para escolha dos novos Conselheiros Tutelares?
No dia 06 de outubro, em todos os municípios do território nacional, das 8h às 17h. Em João Pessoa, as eleições se iniciam às 9h. Pode existir outro município do Estado, com horário diferenciado.
Quem pode votar?
Todos os eleitores que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral, até o prazo de fechamento dos cadastros, no âmbito de suas respectivas zonas eleitorais.
Quem pode ser candidato a Conselheiro Tutelar?
De acordo com o artigo 133 do ECA, podem ser candidatos pessoas que apresentem idoneidade moral, idade superior a 21 anos e que residam no município por onde se lance candidato. A lei municipal pode estabelecer outros requisitos para a candidatura.
Como o Ministério Público fiscaliza o processo eleitoral?
O Ministério Público participa da fiscalização de todo o processo eleitoral, por atribuição legal, desde o registro das candidaturas, podendo impugnar aqueles que se lançam candidatos, sem a observância dos requisitos e bem assim, velando pela regularidade do processo, para que os candidatos não incidam na prática de condutas vedadas.
Ocorrendo alguma irregularidade no dia das eleições, como denunciar?
Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão existente em todos os municípios do Estado, estarão abertos para acolhimento das denúncias de práticas irregulares e bem assim, as promotorias de Justiça de todo o Estado funcionarão no dia 06 de outubro em regime de plantão, para recebimento e apuração das delações.
Por que é importante votar?
Todos nós temos em casa ou mantemos relação próxima com alguma criança ou adolescente. A qualquer momento, eles podem ter seus direitos violados por ação ou omissão do Estado ou da própria sociedade. Daí a importância de elegermos pessoas preparadas para ocupar esses espaços de socorro e proteção. Temos que escolher candidatos sem nos influenciar por questões político-partidárias. Procurar pessoas que tenham perfil colaborativo, que tenham experiência no trato com crianças e adolescentes, preparadas e ilibadas. Muitos não conhecem o poder do voto e o seu poder de transformação social. Vamos buscar nessa eleição exercer nossa cidadania plena, colocar no cargo aquelas pessoas que efetivamente possam fazer a diferença, que tenham o compromisso de efetivar os dispositivos legais que garantem a proteção integral a crianças e adolescentes.
O voto é facultativo?
Sim, mas é importante a ampla participação popular para que possamos garantir a legitimidade da atuação desses profissionais no âmbito de seus respectivos municípios.
Quem quiser votar, como fazer?
As pessoas devem se dirigir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade ou à Secretaria de Desenvolvimento Social, a fim de se informar sobre os locais de votação.
A votação será em urna eletrônica?
O TRE-PB estabeleceu como critério para disponibilidade de urnas eletrônicas as localidades que concentram grandes colégios eleitorais, como Guarabira, Santa Rita, Cabedelo, Bayeux, Pombal Patos, Sousa, Campina Grande e João Pessoa. Nas demais cidades, serão utilizadas urnas manuais.