Por 6 votos a 5, STF veta prisão em 2ª instância; Lula pode ser solto
O voto decisivo foi do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (7), com placar apertado de 6 votos a 5, que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado —o fim dos recursos—, alterando a jurisprudência que desde 2016 tem permitido a prisão após condenação em segunda instância.
O voto decisivo foi do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que acompanhou os ministros Marco Aurélio, relator das ações sobre o tema, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, formando a maioria.
A decisão, uma das mais esperadas dos últimos anos, tem potencial de beneficiar cerca de 5.000 presos, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), incluindo o mais célebre deles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril de 2018 pelo caso do tríplex de Guarujá (SP). O Brasil tem, no total, aproximadamente 800 mil presos.
No âmbito da Lava Jato, outros 12 condenados em segunda instância podem, em tese, ser soltos —entre eles o ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras como Gerson Almada, da Engevix. As solturas não serão imediatas. Cada caso concreto deverá ser analisado pelo juiz responsável.
Nesta quinta, com a sessão pela metade, Toffoli se antecipou à questão de Lula e quis registrar que o STF não estava deliberando sobre a soltura do petista nem seria responsável por ela —embora a liberdade possa ser uma consequência do julgamento.
“É bom registrar que a força-tarefa de Curitiba, comandada pelo procurador Deltan Dallagnol, deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula. Ou seja, pela própria força-tarefa de Curitiba, ele [Lula] deveria estar fora do regime fechado. Já não é este Supremo que estará decidindo [sobre a soltura]”, disse.
O que estava em debate era a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que, em razão de condenação, ninguém pode ser preso exceto se houver “sentença condenatória transitada em julgado” —ou seja, quando não couber mais recurso.
Para a maioria dos ministros, esse artigo do Código de Processo Penal condiz com o que está escrito no artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Para Toffoli, “a leitura da norma [do artigo 283] cabe no texto da Constituição. Esta foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo”.
O artigo 283 ganhou a redação atual em 2011, quando o Congresso aprovou um projeto de lei que visava adaptar o Código de Processo Penal, de 1941, à Constituição de 1988.
A redação do artigo se originou em um projeto enviado à Câmara em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Ao longo dos dez anos em que tramitou no Congresso, o texto em questão teve apoio de vários grupos e partidos políticos, do PSDB ao PT.