Hospitais da Paraíba terão que notificar atendimento a condutores embriagados envolvidos em acidentes
A medida faz parte do programa de redução de índice de acidentes e mortes no trânsito.
Os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada da Paraíba serão obrigados a notificar o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito, relatando, inclusive, se o condutor apresenta indícios de embriaguez.
A medida faz parte do programa de redução de índice de acidentes e mortes no trânsito, e foi instituída por meio de lei, de autoria do deputado Lindolfo Pires, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24).
De acordo com o texto, a notificação deverá atestar o nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores. O profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência terão o encargo de fazer a notificação ao órgão competente, para a adoção de providências destinadas ao registro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Ainda segundo o texto, a notificação deverá ser processada no prazo máximo de 72 horas a contar do atendimento. A notificação tem caráter sigiloso.
A informação deverá ser encaminhada para o órgão estadual responsável pelo Programa Operação Lei Seca, no caso o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a fim de subsidiar o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito, ocorridas em razão de abuso na ingestão de álcool.