Lei obriga empresas de ônibus reservarem assentos para crianças e responsáveis na PB
De acordo com a lei, o descumprimento sujeitará as empresas a sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As empresas que prestam serviço público de transporte intermunicipal no Estado da Paraíba estão obrigadas a reservarem assentos próximos para crianças e seus responsáveis, preferencialmente, lado a lado.
É o que determina uma lei de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB) que foi sancionada pelo governador João Azevêdo (sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (25).
De acordo com a lei, o descumprimento sujeitará as empresas a sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda de acordo com a legislação, as empresas de transporte público intermunicipal terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem as normas.