CORONAVÍRUS E ELEIÇÕES: MPF fiscaliza “proveito eleitoral” de gestores em medidas contra covid-19

A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do órgão.

O procurador-regional eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves, expediu orientação técnica aos promotores para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do órgão.

O procurador cita Decretos emitidos pelo Governo do Estado para enfrentamento à pandemia, inclusive com intensificação às medidas de restrição, suspendendo o funcionamento de diversos estabelecimentos. Além disso, Alves destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se posicionou e afirmou não ter competência para alterar o calendário eleitoral, inclusive no que diz respeito ao prazo para filiação partidária, cujo limite expira neste sábado (4) para aqueles que pretendem disputar as eleições.

“Diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e ainda com a já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pelas Prefeituras Municipais no Estado da Paraíba, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, diz o procurador.

A orientação ressalta ser necessário que o Ministério Público Eleitoral adote medidas que induzam a cautela para que atos administrativos não venham a provocar desequilíbrio na isonomia entre os candidatos às eleições municipais de 2020.

O procurador orienta os promotores eleitores para que emitam recomendações alertando que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto
do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Além disso, é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios; e deve ser comunicada ao órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição no Município, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução.

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Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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