Caixa anuncia calendário para pagar auxílio emergencial; confira
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores.
O governo começa a pagar a partir dessa terça-feira (14) uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família, de acordo com o seguinte calendário:
- Terça-feira (14): inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família- 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil- 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
- Quarta-feira (15): inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família- 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
- Quinta-feira (16):- 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa ( inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família)
- – 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
- Sexta-feira (17):- 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família)- 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Saques da Poupança Digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Calendário Geral
O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Primeira Parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: a partir de terça-feira (14 de abril);
- Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa
Segunda Parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira Parcela
- Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
- Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa
Quem tem direito?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
- Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
A Caixa reforça a orientação para que sejam apenas utilizados os aplicativos oficiais do banco e o único site disponível para solicitar o benefício. Informações: G1