Indígenas e quilombolas da PB devem ter assistência de saúde específica, garante lei
Normas específicas devem garantir ao público os direitos sociais, bem como com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação.
Povos de territórios indígenas e quilombolas da Paraíba devem ser assistidos por uma Política Emergencial para Enfrentamento à Covid-19, segundo a lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).
Normas específicas devem garantir ao público os direitos sociais, bem como com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação.
Conforme o texto, são considerados povos indígenas:
- Indivíduos aldeados;
- Indígenas em contexto urbano;
- Indígenas em trânsito nas cidades, a exemplo de artesãos, estudantes indígenas,
- indígenas que estão em tratamento médico e trabalhadores indígenas fora de suas aldeias;
- Remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Veja as diretrizes da Política de Enfrentamento Emergencial para o Enfrentamento da Covid-19 na Página 1 do DOE. T5.