Lei proíbe suspensão de planos de saúde em caso de inadimplência
A proibição, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), é válida enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.
Operadoras de planos de saúde estão impedidas de suspender a prestação de serviços em caso de inadimplência do cliente na Paraíba. É o que determina a lei 11.734, de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra. A proibição, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), é válida enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.
Para obter o direito previsto na lei, o usuário do serviço de saúde precisará comprovar, por meio de documentos, que foi prejudicado financeiramente durante a pandemia e não tem como arcar com as mensalidades. Redução drástica de renda mensal e desemprego involuntário são algumas das justificativas aceitáveis.
Após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas. O texto proíbe, ainda, a aplicação de reajuste anual nas mensalidades.
As operadoras de planos de saúde que descumprirem a lei serão multadas.