Lei proíbe suspensão de planos de saúde em caso de inadimplência

A proibição, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), é válida enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.

Operadoras de planos de saúde estão impedidas de suspender a prestação de serviços em caso de inadimplência do cliente na Paraíba. É o que determina a lei 11.734, de autoria da deputada estadual Pollyanna Dutra. A proibição, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), é válida enquanto durar o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.

Para obter o direito previsto na lei, o usuário do serviço de saúde precisará comprovar, por meio de documentos, que foi prejudicado financeiramente durante a pandemia e não tem como arcar com as mensalidades. Redução drástica de renda mensal e desemprego involuntário são algumas das justificativas aceitáveis.

Após o fim da calamidade pública, as empresas de planos de saúde, antes de interromper o serviço em razão da inadimplência, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sendo vedadas as cobranças de juros e multas. O texto proíbe, ainda, a aplicação de reajuste anual nas mensalidades.

As operadoras de planos de saúde que descumprirem a lei serão multadas.

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Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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