Rio Tinto emite protocolos para bares, restaurantes, lanchonetes e academias
Na publicação é mantida as práticas de distanciamento social, recomendadas
A Prefeitura de Rio Tinto emitiu o Decreto Municipal de nº 26/2020 com novas determinações de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Na publicação é mantida as práticas de distanciamento social, recomendadas, sendo observadas algumas determinações para bares, restaurantes, lanchonetes e academias, como lotação de 30% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento.
Para as academias fica autorizado o funcionamento e estabelecimentos similares, observados as novas determinações expressas no Decreto municipal. O funcionamento das academias deverá ser suspensos por no mínimo duas vezes ao dia, durante o horário comercial, pelo período mínimo de trinta minutos, para realização de desinfecção e limpeza dos ambientes e maquinários.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão sofrer multas ou ter o alvará de funcionamento suspenso e o local interditado.
Protocolos bares, restaurantes e lanchonetes
- Lotação de 30% da capacidade do local;
- Reduzir o número de mesas e manter distanciamento mínimo de três metros entre elas;
- Suspender a utilização do sistema de buffet (self-service);
- Fornecer máscaras e álcool em gel ou 70% para todos os funcionários;
- Determinar o uso pelos funcionários de toucas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
- Fornecer álcool em gel ou 70% para todos os usuários na entrada e caixas;
- Higienizar corretamente copos, pratos e talheres, dar preferência ao uso de itens descartáveis;
- Os empregados que manipularem itens sujos, restos de alimentos sempre deverão usar luvas;
- Dispor de detergentes e papel toalha nas pias;
- Higienizar sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
- Devem adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas nos colaboradores/empregados.
Protocolos academias e similares
- Disponibilizar aos alunos e funcionários álcool 70% nas entradas de acesso, no balcão de atendimento, recepção, vestiários e em todas as áreas da academia;
- Uso obrigatório de máscara de proteção pelos funcionários, personal trainers e terceirizados;
- Disponibilizar kits de limpeza de fácil acesso aos alunos, distribuídos no espaço interno, de forma a permitir a higienização constante dos equipamentos;
- Limitar a quantidade de clientes na academia: ocupação simultânea de um cliente a cada 8 metros quadrados;
- Medir com termômetro eletrônico, à distância, a temperatura das pessoas que pretendem ingressar na academia ou espaço afim. Registrando, em planilhas, os resultados das aferições de temperatura;
- Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro;
- Evitar exercícios em que o praticante coloque as mãos diretamente no solo;
- Suspender temporariamente as aulas coletivas nos ambientes fechados, dando preferência aos exercícios ao ar livre;
- O uso de bebedouros fica permitido apenas para reabastecimento de garrafa própria;
- Estabelecer o limite de pessoas para cada hora de trabalho e adotar o agendamento prévio para evitar acumulação de pessoas;
- Os acessórios e equipamentos devem ser higienizados regularmente após cada utilização.