Marcação: ex-prefeito Paulo Sérgio diz que teve seus dados usados indevidamente, após cadastro do Auxílio Emergencial
Mantendo o bom jornalismo, dando direito a ambas as partes, o Portal Notícias do Vale PB, traz na íntegra o direito de resposta.

Ex-prefeito de Marcação Paulo Sérgio e seu filho Bismark Ferreira de Araújo se pronunciam após ter seus nomes incluídos no portal da transparência, como beneficiários do Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo Federal para famílias em situação de vulnerabilidade social durante o período da pandemia covid-19.
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Mantendo o bom jornalismo, dando direito a ambas as partes, o Portal Notícias do Vale PB, traz na íntegra o direito de resposta.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Ao Blog Notícias do Vale PB
Para fim de esclarecimento e fé pública eu Paulo Sérgio da silva Araújo, como descrito na reportagem ex-prefeito de Marcação e meu filho Bismark Ferreira de Araújo, funcionário público, Jamais recebemos nenhum centavo do Auxílio Emergencial do Governo Federal como descrito na reportagem. Temos plena convicção que não nos enquadramos nos requisitos para ter direito ao presente auxilio. Fomos surpreendidos pela reportagem do Blog Notícias do Vale PB que vinculou matéria jornalística
tendo como base de informação o Portal da Transparência do Governo Federal.
Diante da presente informação reinteremos nossa negativa de recebimento ou cadastramento no presente auxílio. Por este motivo vamos tomar as providências devidas para o esclarecimento dos fatos e punição das pessoas que de má fé usaram os meus dados e do meu filho para realizar cadastro indevido e em seguida induzir o Blog Notícias do Vale PB ao erro.
Ressaltamos ao Blog com todo respeito a atividade jornalística que afirmar que eu e meu filho estamos recebendo o auxílio emergencial é um erro, jamais recebemos e muito menos realizamos o cadastramento. Para que a verdade seja restabelecida e não haja dolo as nossas imagens indevidamente pela matéria jornalística emitimos a presente nota de esclarecimento e reafirmamos que iremos tomar as providências cabíveis contra este ato de estelionato.
Att
Paulo Sérgio da silva Araújo
Bismark Ferreira de Araújo