TRE libera comícios, carreatas e passeatas com restrições na Paraíba
Dessa forma, atos como comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, incluindo as convenções partidárias na forma presencial estão permitidas
A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de regras de higiene e sanitárias para a realização de atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas durante a campanha eleitoral na Paraíba. Dessa forma, atos como comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, incluindo as convenções partidárias na forma presencial estão permitidas, desde que cumpram normas sanitárias estabelecidas por conta da pandemia do novo coronavírus.
Os eventos precisam atender às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.
A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que acatou parecer da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha e campanha.
Da consulta constavam cinco indagações:
1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus? e
5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?
A resposta do Regional cingiu-se a assentar que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais, são permitidas, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020.
A Corte Eleitoral acatou proposta da relatora resultando em uma só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.
Da redação com Parlamento PB