TCE manda Prefeitura de Mamanguape suspender pagamento de coleta de lixo após irregularidades no serviço
Uma auditoria concluiu, e o relator destacou na sessão, que a ausência de pesagem do material coletado contraria disposto do contrato, demonstrando deficiência no controle dos pagamentos dos serviços executados e traz riscos de danos ao erário.
O Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (29), que a Prefeitura de Mamanguape suspenda os pagamentos de coleta de lixo da cidade, efetuados sem o devido controle de peso dos resíduos domiciliares, de entulho ou de poda na cidade. De acordo com a decisão, a suspensão vigora até sair decisão de mérito sobre o assunto e deve ser cumprida sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta e limpeza urbana, uma vez que, segundo o conselheiro Fernando Catão, autor da cautelar e relator do processo já foram pagos R$ 2,6 milhões, de janeiro a agosto passado.
Uma auditoria concluiu, e o relator destacou na sessão, que a ausência de pesagem do material coletado contraria disposto do contrato, demonstrando deficiência no controle dos pagamentos dos serviços executados e traz riscos de danos ao erário.
A prefeita do município, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, tem prazo de 15 dias, fixado na mesma decisão, para apresentar justificativas à Corte acerca da “discrepância no método de avaliação de prestação do serviço, ante a ausência de pesagem obrigatória”.