Trabalhador que teve auxílio emergencial de R$ 300 negado pode contestar a partir deste sábado
O prazo para fazer a contestação vai até 9 de novembro.
Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, podem contestar a decisão a partir deste sábado (31). A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprevaté 9 de novembro.
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.
Como fazer a contestação
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
O prazo para fazer a contestação vai até 9 de novembro.
Mas atenção: para os trabalhadores que receberam alguma parcela de R$ 300, mas tiveram o benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação termina nesta segunda-feira (2).
Critérios
O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.
Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.
Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial