TRE mantém cassação, mais decisão não afasta prefeita de Mamanguape do cargo e não atinge próximo mandato; entenda
A prefeita confirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Mas permanece no cargo e a decisão não atinge o próximo mandato.
O Tribunal Regional do Estado da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta quinta-feira (17), cassar o atual mandato da chapa composta pela prefeita Maria Eunice Pessoa (PSB), prefeita de Mamanguape, e a vice, Baby Helenita (PRTB).
De acordo com a assessoria da gestora que foi reeleita no pleito do dia 15 de novembro e diplomada nesta quinta-feira (17), embora votando pela cassação, o TRE decidiu, por unanimidade, pelo não afastamento de Eunice do cargo.
A prefeita confirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Mas permanece no cargo e a decisão não atinge o próximo mandato.
O recurso tem o objetivo apenas de rever a inelegibilidade e a multa, pois em relação ao mandato já foi decidido pela permanência.
Prefeita Diplomada
Ao ser diplomada hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB), no formato eletrônico, devido à pandemia do novo coronavírus, Eunice Pessoa, afirmou que segue para o segundo mandato com a fé e a missão renovada.
“É com emoção e coração grato a Deus e ao povo de Mamanguape que recebo este DIPLOMA da Justiça Eleitoral, para exercer, mais uma vez, o mandato de Prefeita Constitucional do nosso Município. Parabenizo meu vice-prefeito Zenóbio Rodrigues, por ter conquistado essa vitória ao meu lado e ao lado do povo. Parabenizo, ainda, os 13 vereadores que integrarão o Legislativo Municipal. Aproximo-me do término do meu primeiro mandato de Prefeita com a certeza de dever cumprido e inicio o segundo com essa mesma missão renovada. Tenho fé em Deus que, a partir de 01 de janeiro de 2021, trabalharei a frente do Executivo Municipal com o mesmo zelo, dedicação e compromisso com que exerço o presente mandato. Que venham mais trabalho, mais realizações e mais avanço”, disse a prefeita reeleita.
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.