Covid-19: Decreto é publicado pelo Governo da Paraíba; entenda os detalhes e tire suas dúvidas
Para esclarecer, o site responde algumas perguntas.
Mesmo com a publicação do decreto do Governo do Estado estabelecendo novas regras para o funcionamento ‘das coisas’, muita gente ainda está em dúvida sobre o que pode e o que não pode ficar aberto normalmente do dia 23 de fevereiro a 10 de março. Para esclarecer, o site responde algumas perguntas.
O que fica aberto com horário normal?
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; academias, até 21:00 horas; escolinhas de esporte, até 21:00 horas; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26 de março de 2020; indústria.
Como vão funcionar bares e restaurantes?
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 16h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). O funcionamento através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) só poderá ocorrer entre as 6h e 22h. As regras de delivery e takeway não se aplicam a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
E as escolas?
Fica determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
As igrejas vão abrir?
Fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais. A vedação não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.
E como fica o funcionamento nos shoppings?
Shoppings centers, galerias e centros comerciais, nos municípios poderão funcionar das 9h até 21h horas. Os restaurantes localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais funcionarão até 16h, os demais estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.
Clique no link abaixo e veja o decreto na íntegra.
Diario Oficial 23-02-2021 SUPLEMENTO
Notícias do Vale PB com Fonte83