Sobrado publica decreto e estabelece novas medidas de enfrentamento ao coronavírus; confira
O Decreto, fica estabelecido no período dos próximos 15 dias
O Município de Sobrado publicou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 006/2021 – que dispõe a adoção de medidas temporárias ao enfrentamento da Covid-19.
Conforme o Decreto, fica estabelecido no período dos próximos 15 dias, que compreende a data de 24 de fevereiro até o dia 10 de março as seguintes condições:
– Proibição de quaisquer espécies de aglomerações, entendidas como reunião de pessoas que não respeitem os protocolos de distanciamento social.
– Autorização para funcionamento dos salões de beleza, barbearias, comércio em geral, academias, e outros estabelecimentos similares, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, desde que observadas as normas de distanciamento social.
– Missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in, sendo proibidas as realizações de cerimônias nas sedes das igrejas e templos.
– A administração Pública Municipal funcionará em expediente interno, ou por via remota, sem acesso ao público, exceto nas dependências das Secretarias de Saúde, que seguirá o protocolo necessário ao atendimento
ao público.
– Os bares, restaurantes, e o comércio em geral, somente poderão funcionar entre as 06:00 horas da manhã até as
16:00.
– Estão suspensos todos os eventos culturais e esportivos que demandem aglomeração de pessoas, bem como apresentações com músicas, tocadas ao vivo ou em som ambiente.
– As aulas permanecerão sendo realizadas de forma
remota.
– Fica proibida a circulação de pessoas na circunscrição do Município de Sobrado após as 22:00 horas, estendendo-se até as 5:00 horas da manhã, excetuando-se, apenas, para casos devidamente justificados.
Decreto nº 006/2021