Mesmo com decreto, 247 veículos estacionam na Orla de JP e são autuados
Segundo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), já foram 247 autuações registradas no período de 28 de fevereiro até 7 de março.
Mesmo com as restrições na Orla de João Pessoa, motoristas permanecem desrespeitando e estacionando na orla das Avenidas Cabo Branco, Almirante de Tamandaré, João Mauricio e Arthur Monteiro de Paiva. Segundo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), já foram 247 autuações registradas no período de 28 de fevereiro até 7 de março.
O superintendente da Semob-JP, George Morais, ressaltou que banners foram instalados em toda a extensão da orla para alertar os condutores sobre a proibição.
“Reforçamos o alerta com a instalação de 40 banners informativos, distribuídos nas orlas do Bessa, Manaíra, Tambaú e Cabo Branco, para avisar sobre a proibição do estacionamento”, lembrou.
O decreto começou a valer em 24 de fevereiro. Nos primeiros dias, houve um período educativo quando os agentes de mobilidade alertavam os condutores sobre a restrição ao estacionamento no local.
Procedimento
Conforme a Semob, em caso de abordagem pelo agente de mobilidade, primeiramente, o condutor é informado da proibição e é solicitada a retirada do veículo. Havendo o descumprimento da ordem, o veículo é autuado e é aplicada a medida de remoção para o pátio da Superintendência. Em caso do condutor ausente, o procedimento é feito diretamente com aplicação da penalidade descrita no decreto municipal.
“A desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito acarreta multa no valor de R$ 195,23, de natureza grave, com 5 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, disse a Semob-JP.
Exceção
Os veículos das secretarias operacionais da prefeitura e da Força de Segurança do Estado, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, têm livre circulação, inclusive, em sentido contrário da via, estacionamento e parada, nos termos do art.29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)