Decreto: veja o que pode funcionar durante o final de semana na Paraíba
Nos finais de semana também ficarão fechados o comércio, shoppings centers, galerias e outros centros comerciais.
O governador João Azevêdo, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), anunciou novas medidas restritivas que passam a vigorar entre os dias 11 e 26 de março, entre elas o fechamento de serviços aos sábados e domingos em cidades avaliadas nas bandeiras laranjas, como é o caso de João Pessoa, Campina Grande, Patos e Cajazeiras. Também fica mantido o toque de recolher de 22h às 5h.
Segundo a publicação, os bares, restaurantes e lanchonetes terão que fechar durante os fins de semana que compreendem os dias 13, 14, 20 e 21, funcionando somente por delivery ou takeaway até às 21h30. Durante a semana eles podem ficar abertos entre às 6h e 16h.
Nos finais de semana também ficarão fechados o comércio, shoppings centers, galerias e outros centros comerciais. Durante a semana o horário de funcionamento será de 9h às 17h.
Somente serviços essenciais poderão ficar abertos durante o final de semana.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará ao estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Veja a lista completa do que poderá abrir durante os fins de semana:
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, até 18:00 horas, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI – serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII – restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas;
XIII – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
XIV – feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.