Advogados de Ricardo Coutinho afirmam que desbloqueio é de R$ 56 mil; entenda
Segundo os advogados, o total sub-júdice é de R$ 2 milhões, mas apenas R$ 56,9 mil estão presos nas contas bancárias de Ricardo.
Os advogados do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, réu na Operação Calvário, encaminharam nota à imprensa para corrigir a informação de que teriam sido bloqueados R$ 6,5 milhões em bens do socialista. Segundo os advogados, o total sub-júdice é de R$ 2 milhões, mas apenas R$ 56,9 mil estão presos nas contas bancárias de Ricardo. Confira a íntegra da nota:
NOTA DA DEFESA DE RICARDO COUTINHO
Foi protocolada, na sexta-feira, 23/04/2021, uma Reclamação Constitucional no STF para que a ação penal n. 0003269-66.2020.815.2002, bem como a medida cautelar nº 0003378-80.2020.815.2002, em trâmite na 3ª Vara Criminal de João Pessoa, sejam encaminhadas para a justiça eleitoral, órgão efetivamente competente para julgar os processos, já que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros para a campanha do Governo do Estado em 2010, na forma de caixa dois.
Como pedido liminar, foi requerida a suspensão da ação penal até que seja julgado o mérito da Reclamação e os autos sejam encaminhados para o juízo competente. Não houve qualquer pedido de desbloqueio de valores, até porque Ricardo Coutinho não tem o valor de R$ 6,5 milhões que está sendo divulgado. Essa quantia se refere ao valor máximo global de bloqueio estipulado pelo Ministério Público e determinado pelo juiz da 3ª Vara em relação a Ricardo Coutinho e também a outros investigados.
O valor efetivamente bloqueado nas contas de Ricardo Coutinho é de R$ 56.911,51, conforme discriminado pelo próprio Ministério Público às fls. 189 do processo judicial.
Como esses valores não se aproximavam do valor estratosférico que foi requerido, foi determinado o bloqueio de todos os bens imóveis em nome do ex-Governador, que totalizam a quantia aproximada de R$ 2 milhões, conforme informações extraídas de sua declaração de imposto de renda e que foram anexadas no processo judicial, a pedido
do próprio Ministério Público.
A defesa lamenta, mais uma vez, a forma como fatos são constantemente distorcidos para tentar prejudicar o direito de defesa de Ricardo Coutinho. Atualmente, responder a um processo criminal, por si só, torna-se uma punição, sem qualquer tipo de cuidado sobre a garantia ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio constitucional da presunção de inocência.
As recentes decisões da Suprema Corte, no entanto, demonstram que é preciso corrigir esse déficit democrático para que alcancemos maiores patamares civilizatórios.
João Pessoa, 26 de abril de 2021.
IGOR SUASSUNA
EDUARDO CAVALCANTI
VICTOR BARRETO
LEONARDO RUFFO