Ministério Público recomenda suspensão de vaquejada em Jacaraú
Em caso de descumprimento, os organizadores da vaquejada poderão responder por medidas criminais e cíveis
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a suspensão da vaquejada prevista para acontecer no próximo final de semana (22 e 23/05) no município de Jacaraú. A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (19/05), pela promotora de Justiça que atua na defesa da Saúde, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, aos organizadores do evento agropecuário de vaquejada do Parque Bonança e ao prefeito e ao secretário de Saúde do município para tomada de providências. Em caso de descumprimento, os organizadores da vaquejada poderão responder por medidas criminais e cíveis, incluindo dano moral coletivo.
Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação visa garantir o direito à saúde da coletividade, evitar aglomeração de pessoas e a consequente propagação do coronavírus, o que pode comprometer o enfrentamento da covid-19.
A representante do MPPB destacou que o Decreto Estadual 41.219/2021 e o Decreto Municipal 019/2021 não permitem a realização de eventos “ de massa” e que o município de Jacaraú está atualmente classificado na bandeira amarela, na qual está suspensa a realização de festas e eventos em geral. “Nos últimos dias, ocorreram óbitos no Município de Jacaraú e foram registrados novos casos, havendo a possibilidade concreta de agravamento da classificação para a “bandeira” vermelha, em especial, pelo desrespeito reiterado às normas atinentes ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial e distanciamento social”, acrescentou.
Medidas recomendadas
O MPPB recomendou aos organizadores do evento que se abstenham imediatamente de realizá-lo. A desobediência acarretará a responsabilização criminal prevista no artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Eles também deverão apresentar no prazo de 24 horas informações sobre o cumprimento da recomendação, com o cancelamento do evento já marcado, através de nota oficial, além de proceder a circulação (nas mesmas mídias utilizadas para divulgação do evento) do cancelamento da festa e da forma de devolução dos valores eventualmente pagos pelos consumidores.
Outra medida que deverá ser providenciada pelos organizadores é a juntada aos autos de todas as licenças e alvarás necessários à realização de festas no local (Sudema, Corpo de Bombeiros…), inclusive auferindo a área.
Fiscalização
Ao prefeito e à Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do município foi recomendado a adoção imediata de todas as medidas cabíveis para impedir qualquer evento no município que gere aglomeração de pessoas e risco de disseminação do coronavírus, ou que exponham a risco a saúde e integridade física dos cidadãos, por ser matéria de saúde pública.
Cópia da recomendação foi enviada ao comando da Polícia Militar de Jacaraú e ao Corpo de Bombeiros Militar para que tomem conhecimento e adotem os esforços necessários para viabilizar o trabalho dos demais órgãos, atuando para impedir eventos que provoquem aglomeração de pessoas e risco de disseminação da covi-19. Isso inclui orientar a tropa para realizar a prisão em flagrante em razão dos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
A promotora de Justiça também determinou o envio da recomendação às rádios, blogs, sites e demais veículos de comunicação com atuação no município de Jacaraú, registrando que seu conteúdo vale para outros estabelecimentos/organizações que pretendam promover aglomerações.
FontePB, com MPPB