TCE-PB imputa débito a ex-diretores da OS que geria Hospital de Mamanguape
Além do débito imputado, os diretores do Instituto, bem como o então Secretário de Saúde, Waldson Dias de Sousa, deverão pagar multas, cada um, no montante de R$ 9,3 mil, a serem ressarcidas no prazo de 60 dias.
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (16), decidiu pela irregularidade da execução das despesas realizadas pelo IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, organização social contratada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para gestão do Hospital Geral de Mamanguape no exercício de 2014 (proc.13645/15).
A Corte responsabilizou os diretores do IPCEP, Adalberto da Silva Ribeiro (Diretor-Geral) e Mário Sérgio Santa Fé da Cruz (Diretor Administrativo-Financeiro), pelos prejuízos causados e de forma solidária imputou um débito de R$ 396,5 mil, face às irregularidades levantadas pela Auditoria, entre as quais, movimentação de recursos em dinheiro, falta de comprovação de saldo final em caixa, pagamentos sem comprovação e gastos com passagens aéreas e hospedagens.
Além do débito imputado, os diretores do Instituto, bem como o então Secretário de Saúde, Waldson Dias de Sousa, deverão pagar multas, cada um, no montante de R$ 9,3 mil, a serem ressarcidas no prazo de 60 dias. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Ainda na sessão de hoje, o TCE aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Ibiara, Jericó, Igaracy, Condado, Boqueirão, Araçagi, Sumé, Sossego, Alagoa Grande, Alagoa Nova e Duas Estradas. Rejeitada foi a prestação de contas de Santa Helena, relativa a 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Emmanuel Felipe Lucena Messias (proc. 08967/20). Cabe recurso.
Nas contas de Santa Helena – sob a relatoria do conselheiro Nominando Diniz, foram apontadas entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, elevado número de servidores contratados sem o devido concurso público, a título de excepcional interesse público, bem como falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. O relator observou que em 2017 a Corte de Contas já havia emitido alerta ao gestor, quanto às contratações irregulares.
O conselheiro André Carlo Torres observou que – conforme os números da Auditoria, o prefeito deixou de pagar a Previdência Social dos funcionários para promover novas contratações, pelo menos foi o que evidenciou os autos, ao destacar que no início da gestão o município tinha no Caixa da Previdência mais de R$ 2 milhões. No final esses valores estavam reduzidos a R$ 200 mil, configurando-se assim uma grave irregularidade.
Recurso provido – As contas do prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, foram julgadas regulares pelo Tribunal Pleno, após Recurso interposto pelo gestor, contra decisão contrária proferida pela Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, em seu voto, entendeu pela reformulação do Acórdão face às justificativas apresentadas, extinção do débito e regularidade com a consequente emissão de Parecer Favorável.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2311ª sessão ordinária. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.