Governo da Paraíba prorroga regras do último decreto sobre a Covid-19
Ainda de acordo com a norma, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado da Paraíba prorrogou a vigência do último decreto, o 41.461, de 31 de julho de 2021 que, portanto, passa a valer até o dia 31 de agosto de 2021 com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Ainda de acordo com a norma, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
As regras adotadas no último decreto do Governo da Paraíba foram:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar
com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h,com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Shoppings
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h. Os bares e restaurantes que funcionem no interior desses estabelecimentos somente poderão ter atendimento nas suas dependências até 22h horas, com ocupação de 50% da capacidade do local. As praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o
cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Feiras livres
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil
A construção civil poderá funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Serviços
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais podem funcionar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração
Academias, com 50% da capacidade;
Escolinhas de esporte;
Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
Hotéis, pousadas e similares;
Construção civil;
Call centers
Indústria
Igrejas
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Aulas
Durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido. A partir do mês de agosto as escolas e demais instituições de ensino da rede privada poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de
fevereiro de 2021. Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.
Máscaras
Permanece obrigatório, em todo território do Estado da Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis. Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
Cinemas, teatros, circos
É permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Eventos sociais
Estão liberados os eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Mais rigor
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local. No Estado, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.