Justiça da PB concede adoção a mulher falecida há cinco anos; entenda
A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital.
A Justiça da Paraíba concedeu, nesta sexta-feira (17), a adoção de uma adolescente para uma mulher falecida há cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor.
Ao Portal T5, o juiz explicou que o pedido de adoção foi feito após a morte da mulher, pelo viúvo. Segundo ele, a decisão de conceder a guarda da menina considerou que ela conviveu desde um ano de idade com o casal. Além disso, Adhailton Lacet destacou que a jovem teve “pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica”.
O juiz ainda explicou que existem duas modalidade de adoção pós-morte: “Se você tá viva e entra com o processo de adoção e, no decorrer do processo, você vem a morrer, o juiz conclui. Porque essa era a sua vontade e vai trazer benefícios à criança. No caso dessa senhora, não. Ela vivia com o marido e há muito tempo começaram a criar essa menina, e não entraram com o processo. Então ela faleceu antes de entrar com o processo”, disse.
“Baseado em depoimentos e estudos psicossociais, eu entendi que essa também seria a vontade dela se ela estivesse viva; porque se não, a menina só ia estar com o nome do pai adotivo no registro. Por isso, mesmo depois de morta, eu deferi a adoção”, destacou Adhailton Lacet.
Ainda na decisão, o juiz afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece. “Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.