TCE reprova contas de Alhandra e imputa R$ 2.9 milhões à gestão do Hospital de Mamanguape
Os prejuízos causados aos cofres do Estado chegam a R$ 2.9 milhões e decorrem de despesas não comprovadas.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Alhandra, na gestão do ex-prefeito Renato Mendes Leite (proc. 06241/18), apontando irregularidades em licitações e contratos, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas não comprovadas e contratação irregular de serviços advocatícios no exercício de 2017. Aprovadas foram as contas municipais de Damião relativas a 2019, e de Uiraúna (2016).
No voto, o relator das contas de Alhandra, Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou o descontrole na gestão de pessoal e o não cumprimento das obrigações com a Previdência, com destaque para o baixo índice de recolhimento ao instituto próprio. O gestor deixou de cumprir determinação do TCE para suspender pagamentos irregulares ao escritório de advocacia Sócrates e Vieira, no montante de R$ 496.2 mil, após decisão da Corte, que julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação.
Organização Social – A Corte de Contas julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social – IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, para gerenciar o Hospital Geral de Mamanguape no exercício de 2019. Os prejuízos causados aos cofres do Estado chegam a R$ 2.9 milhões e decorrem de despesas não comprovadas. Cabe recurso.
De acordo com o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o valor do prejuízo deverá ser imputado ao IPCEP e ao espólio do ex-diretor Antônio Carlos de Souza Rangel (falecido), solidariamente, com prazo de ressarcimento para 30 dias.
O colegiado reiterou as recomendações à Secretaria de Saúde e comunicação da decisão ao Ministério Público Federal, Estadual, Gaeco e Polícia Federal. (proc. nº 13018/19).
Auditoria Operacional – Os membros da Corte aprovaram uma Auditoria Operacional instaurada para avaliar o desempenho da Polícia Civil do Estado, em virtude da autonomia orçamentária e financeira estabelecida pela Lei Estadual 11.471/19. O relator do processo foi o conselheiro André Carlos Torres Pontes, que ao final, em seu voto, pontuou sugestões visando o planejamento estratégico do órgão e a adoção de medidas num prazo de 60 dias.
A Auditoria Operacional na Polícia Civil teve também o objetivo de acompanhar a concretização do processo de autonomia com o planejamento das ações. Os auditores do TCE, depois da análise do quadro e das condições estruturais da PC indicaram vários requisitos que precisam ser adotados, a começar pela capacitação. Devem ser vistos o monitoramento das ações em busca dos resultados e o sistema de controle de despesas, observando-se a execução do orçamento.
Entre as fragilidades apontadas verificou-se a falta de padronização nos procedimentos e a precariedade dos sistemas, ausência de controles e definição de metas, visando a melhoria na aplicação dos recursos.
Nos encaminhamentos, a Corte decidiu que a Polícia Civil deverá apresentar um plano de ação em 60 dias. Durante a exposição, o secretário de Segurança e Defesa Social do Estado, Jean Francisco Bezerra Nunes, que acompanhou a sessão, comentou as medidas a serem adotadas, prontificando-se a adotá-los, conforme os requisitos legais.
Favoráveis – O colegiado decidiu pela regularidade das prestações de contas da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos relativas a 2019, bem como do DER – Departamento de Estradas e Rodagem de 2018.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2325ª sessão ordinária presencial e remota do Pleno, com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.