Em novo decreto, João Pessoa libera shows e prevê 100% de público
O ponto alto do texto é a regulamentação para o retorno de shows e eventos em toda capital.
Foi publicado na tarde desta quinta-feira (30), o novo decreto que regula as medidas restritivas contra a Covid-19 em João Pessoa nos próximos dias. O ponto alto do texto é a regulamentação para o retorno de shows e eventos em toda capital.
O decreto passa a valer a partir desta sexta-feira (1º) e tem validade até o dia 17 de outubro.
Shows poderão acontecer com 20% da capacidade de público e o aumento deve ser gradual. A estimativa é de que em novembro as casas de espetáculos recebam 50% do público. Na primeira quinzena de dezembro a capacidade estimada sobre para 80% e na segunda quinzena deve ser liberada para 100% da capacidade.
O decreto destaca que, apesar da estimativa prevista, poderá haver suspensão nessa liberação caso haja aumento nos número de casos e aumento da ocupação dos leitos em hospitais de referência.
Para a retomada de atividades do setor, os organizadores de eventos devem obedecer outros protocolos, como: disponibilizar álcool 70%, aferir a temperatura dos espectadores, exigir a apresentação do cartão de vacinação com no mínimo a primeira dose aplicada 14 dias antes do evento e apresentação do teste negativo para Covid-19. O teste negativo é dispensado para quem estiver com o esquema de vacinação completo (ter tomado as duas doses de vacinação, ou a vacina de dose única).
A mesma capacidade, de 20%, se aplica para estádios e ginásios de esportes. Nesse locais, é determinado o distanciamento mínimo de um metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local. além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).