Prefeitura de Sobrado é condenada a indenizar família de homem que morreu após ser atingido por ambulância

A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba

O município de Sobrado deverá pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, aos familiares de um homem (esposa e filha) que faleceu em acidente de trânsito quando sua moto foi atingida por uma ambulância da edilidade. Deverá também pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada uma, até que a filha complete os 25 anos de idade e sua mãe complete 70 anos. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Remessa Necessária nº 0000551-88.2009.8.15.0351.

“A descrição do ilícito não deixa margem alguma para dúvida: o condutor do veículo oficial perdeu o controle do automóvel em uma curva da rodovia PB 073, invadiu a faixa contrária e colidiu com a vítima, que estava na mão oposta. Logo, a dinâmica do ilícito parece-me incontroversa. Da mesma maneira, andou muito bem o juízo singular, ao fixar, como indenização por danos morais, o montante de R$ 50.000,00 para cada uma das demandantes, além de pensionamento mensal”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

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Notícias do Vale PB

Luiz Neto. Natural da cidade de Mamanguape, ingressou na área da comunicação, como assessor de imprensa, com atuação na administração pública. Em 2016 assumiu o cargo de Diretor de Edição do Portal Notícias do Vale PB. Correspondente político de diversos portais. Em 2017 passou a compor o quadro de Radialistas da região do Vale do Mamanguape, se tornando analista político e atualmente é Âncora de dois Programas radiofônicos, ‘Diário de Notícias’ (Rádio Litoral Norte FM) e 'Capim Sem Censura' (Rádio Capim FM).

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