Estado prorroga prazo para proprietário de moto com IPVA atrasado obter perdão
A data limite é até 29 de dezembro.
Os proprietários de motos de até 162 cilindradas, que estão com emplacamento atrasado, têm até o dia 29 de dezembro para pagar o Exercício de 2021 do IPVA, de forma integral, e, assim, garantirem o perdão dos últimos cinco anos, gerando automaticamente a sua regularização perante o Estado da Paraíba.
O prazo com desconto de 10% e parcelamento em três vezes se encerrou na última sexta-feira (29), mas o proprietário de moto de até 162 cc pode ainda garantir o perdão dos últimos anos se efetuar o pagamento do Exercício de 2021 de IPVA de forma integral. A data limite é até 29 de dezembro.
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que 51.349 proprietários de motos optaram pelo pagamento em cota única ou parcelamento em três vezes. Com o pagamento do Exercício de 2021 efetuado, eles garantiram o perdão do IPVA e das taxas do Detran-PB de 2016 a 2020.
A Sefaz-PB disponibilizou em seu portal www.sefaz.pb.gov.br, na página principal, no menu Serviços Mais Acessados o banner “Motos até 162 cc” o link para realizar a adesão ao benefício, que é a impressão e o pagamento do IPVA de 2021 da moto até 162 cc. O proprietário pode acessar a impressão para adesão também no link direto https://abre.ai/djbB
SOMENTE VIA DESKTOP OU NOTEBOOK – É importante frisar que o proprietário somente poderá acessar o link do benefício no portal da Sefaz-PB por meio de computadores do tipo desktop (convencional) ou notebook. Para facilitar a emissão do boleto na opção pagamento total, o proprietário da moto precisa ter como informações prévias para adesão: o número do CPF do proprietário da moto; número da placa e também o número do Renavam.
Já para ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-PB, o proprietário precisa comprovar o pagamento do licenciamento de 2021 do veículo completo (IPVA e Taxas), regularizando, assim, a situação do proprietário perante o Estado com a sua moto.
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