Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promovidas pela Lei 14.229/21, a PRF esclarece que não procedem as notícias veiculadas nos meios de comunicação e difundidas nas redes sociais.
No que se refere a medida de remoção do veículo, o texto da Lei falou da possibilidade do condutor flagrado com irregularidades prosseguir viagem. Contudo é importante destacar que essa possibilidade requer condicionantes: o veículo deve oferecer condições de segurança para circulação e a irregularidade não possa ser sanada no local. Como por exemplo caso um condutor esteja trafegando em um veículo com placa ilegível ele será liberado para sanar a irregularidade em momento oportuno dentro do prazo estipulado, pois o problema não afeta a segurança para circulação e nem pode ser sanado no local.
Existem também infrações que não são cobertas pela Lei, a principal delas é a de transitar com veículo que não esteja devidamente licenciado. Há a possibilidade de o condutor sanar a irregularidade no ato, conduto caso o mesmo não consiga o veículo será guinchado ao pátio no momento da abordagem.