STF pede para o MP acionar a justiça contra pais que não vacinam filhos
Com a decisão, o Ministério Público agora terá que acompanhar e acionar a justiça contra pais que não vacinam seus filhos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, oficiou nesta quarta-feira (19) os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão sendo cumpridos os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19.
Com a decisão, o Ministério Público agora terá que acompanhar e acionar a justiça contra pais que não vacinam seus filhos. A medida atende a um pedido da Rede Sustentabilidade, que ingressou com a ação.
No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças. O ato, portanto, contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Na visão do partida, a medida também fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que protege as crianças, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.
A decisão de Lewandowski leva em conta o artigo 201 do ECA, que diz que cabe ao Ministério Público zelar pelos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes. Portanto, o MP deve acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.